Alves & Correa Advogados

Clínicas e estabelecimentos de saúde no Lucro Presumido

Equiparação hospitalar: o IRPJ e a CSLL da sua clínica podem estar enquadrados na regra errada.

A lei prevê presunção reduzida (8% para o IRPJ e 12% para a CSLL) para serviços hospitalares, e não apenas para hospitais. Conheça os requisitos, as controvérsias e simule, de forma ilustrativa, a diferença nos últimos 5 anos e nos próximos 5.

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A regra

Regra geral de 32%, regra dos serviços hospitalares de 8% e 12%

No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre uma parcela presumida da receita bruta. Para a maioria dos serviços, essa parcela é de 32%. Para serviços hospitalares e para os de auxílio diagnóstico e terapia, a lei fixa percentuais menores, desde que a prestadora atenda a dois requisitos.

Serviços em geral: 32%

Art. 15, §1º, III, "a", e art. 20 da Lei nº 9.249/1995: presunção de 32% para o IRPJ e para a CSLL sobre a receita bruta.

Serviços hospitalares: 8% e 12%

Art. 15, caput, e art. 20, I: 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, para serviços hospitalares, auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica, medicina nuclear e análises clínicas.

A natureza do serviço, não o local

No Tema 217, o STJ decidiu que "serviços hospitalares" são os voltados diretamente à promoção da saúde, em regra, mas não necessariamente, prestados no hospital. Ficam de fora as simples consultas médicas.

Exemplo numérico, por trimestre

Receita de R$ 100.000 por mês (R$ 300.000 no trimestre), 100% de serviços hospitalares, sem considerar a LC nº 224/2025. Cálculo conforme a lei: adicional de 10% do IRPJ apenas sobre o que excede R$ 60.000 de base no trimestre.

Comparativo trimestral
ItemComo serviço em geralComo serviço hospitalar
Base do IRPJ32% × R$ 300.000 = R$ 96.0008% × R$ 300.000 = R$ 24.000
IRPJ (15%)R$ 14.400R$ 3.600
Adicional (10% do que passa de R$ 60.000)R$ 3.600R$ 0
Base da CSLL32% × R$ 300.000 = R$ 96.00012% × R$ 300.000 = R$ 36.000
CSLL (9%)R$ 8.640R$ 3.240
Total de IRPJ e CSLLR$ 26.640R$ 6.840

Diferença de R$ 19.800 por trimestre (R$ 6.600 por mês) neste exemplo. Alguns materiais de divulgação aplicam o adicional sobre toda a base e chegam a valores maiores; a conta correta só o aplica ao que excede o limite do período.

Simulador informativo da equiparação hospitalar

Informe o faturamento e ajuste os controles. O simulador compara, de forma ilustrativa, a apuração como serviço em geral (32%) e com a presunção de serviços hospitalares (8% e 12%), nos últimos 60 meses e nos próximos 60.

Modo rápido: os dados abaixo bastam para uma primeira visão. Receita passada e futura são projetadas a partir do faturamento médio informado e do crescimento escolhido; o que não for informado usa premissas mostradas no resultado. A análise completa, feita com as declarações, as notas e os documentos da empresa, apura o crédito mês a mês.

Parte do faturamento que vem de procedimentos, cirurgias, exames, diagnóstico ou terapias, e não de simples consultas. É a parcela que pode receber a presunção reduzida.
Usado para estimar a receita dos meses passados (retroativa) e dos futuros, a partir da média informada. Valores nominais.
Quantos dos últimos 5 anos a empresa esteve no Lucro Presumido. Só esses períodos entram no passado.

Regras para obter o enquadramento

Os requisitos, um a um

Os requisitos são cumulativos. Falhar em um deles costuma ser o motivo das glosas e das decisões desfavoráveis, e por isso a análise começa por aqui.

01

Lucro Presumido

O benefício é uma regra de presunção do Lucro Presumido. A empresa precisa ter receita bruta total de até R$ 78 milhões no ano anterior (Lei nº 9.718/1998, art. 13). No Simples Nacional, a tributação segue a tabela do próprio regime, e no Lucro Real o imposto incide sobre o lucro apurado.

02

Sociedade empresária

A prestadora deve estar organizada como sociedade empresária, com registro na Junta Comercial. Sociedade simples, registrada em cartório, não atende ao requisito. Há decisões que descaracterizam a sociedade empresária mesmo com o registro, quando falta organização de empresa.

03

Normas da Anvisa

A empresa deve atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A prova costuma ser o alvará ou a licença sanitária vigente do estabelecimento, que deve alcançar o local e os serviços efetivamente prestados.

04

Natureza hospitalar da atividade

Os serviços devem estar vinculados à promoção direta da saúde, nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50/2002: atendimento eletivo ambulatorial e hospital-dia, atendimento imediato, internação e apoio ao diagnóstico e terapia. Simples consultas médicas não entram.

05

Objeto social e CNAE

O contrato social deve descrever as atividades hospitalares prestadas, e o CNAE do CNPJ deve corresponder a elas. Quando não corresponde, a atualização na Junta Comercial e na Receita Federal faz parte da regularização.

06

Segregação das receitas

A presunção reduzida alcança só a receita de natureza hospitalar. Consultas e outros serviços continuam em 32%. Por isso as notas fiscais e a escrituração precisam separar o que é o quê, e o recolhimento deve usar os códigos correspondentes.

O que costuma estar incluído

  • Cirurgias, internação, hospital-dia e emergência.
  • Procedimentos ambulatoriais e intervenções terapêuticas.
  • Patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear.
  • Pré-hospitalar com UTI móvel e emergências médicas com UTI móvel (IN RFB nº 1.234/2012, art. 30).
  • Fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional (SC Disit/SRRF03 nº 3022/2025), com a sociedade empresária e a Anvisa em dia.

O que costuma ficar de fora

  • Simples consultas médicas, sem procedimento, exame ou intervenção.
  • Atividades meramente administrativas de saúde.
  • Psicologia (32%, pela mesma Solução de Consulta).
  • Receitas que não se vinculam à promoção direta da saúde.

A classificação de cada receita depende dos documentos e da jurisprudência aplicável ao caso.

Onde a discussão se concentra

Pontos que exigem atenção

O Tema 217 pacificou o conceito de serviço hospitalar, mas a Receita Federal editou normas que tentam restringi-lo, e os tribunais regionais não decidem de modo uniforme.

  • Ambiente de terceiros. O art. 33, §4º, II, da IN RFB nº 1.700/2017 afasta o benefício para serviços prestados em ambiente de terceiro, quando os custos mais relevantes são suportados pelo tomador. Há decisões favoráveis (TRF-3, comprovados o alvará e os serviços tipicamente hospitalares) e desfavoráveis (TRF-4).
  • Home care. A Solução de Consulta Cosit nº 231/2024 reconhece o home care como extensão do serviço hospitalar, com 8% e 12%, desde que sociedade empresária e com normas da Anvisa. O art. 33, §4º, III, da mesma instrução ainda restringe o tema, que segue em juízo.
  • Clínica com exames complementares. A mesma IN afasta o benefício para o serviço médico ambulatorial com recursos para exames complementares. O Tema 217 não exige estrutura de internação.
  • Odontologia. A Solução de Divergência Cosit nº 3 é favorável. Implantes, cirurgias, periodontia e endodontia tendem a se enquadrar; avaliações sem procedimento seguem 32%.

Cuidados que mais pesam

  1. Sociedade empresária de fato. Estrutura familiar mínima, sem equipe nem organização de empresa, pode ser descaracterizada.
  2. Alvará do local e dos equipamentos. O benefício já foi negado por falta de licença sanitária da atividade.
  3. Prova dos serviços. Notas fiscais, tabela de preços e registros dos procedimentos que não sejam simples consultas.
  4. Reflexo na distribuição de lucros. A base presumida menor também reduz o lucro presumido que serve de referência para a distribuição, o que deve ser avaliado com a contabilidade.

Como obter

Via administrativa e via judicial

Nas situações que a Receita Federal já reconhece como passíveis de redução, a via administrativa costuma ser a indicada. Onde o Fisco ainda restringe o direito, a discussão é judicial.

Via administrativa: sete passos

  1. Verificar o registro na Junta Comercial e, se necessário, regularizar a sociedade empresária.
  2. Segregar as receitas: o que é serviço hospitalar e o que é consulta ou outro serviço.
  3. Atualizar o CNAE e o objeto social, quando não refletirem a atividade.
  4. Recolher o IRPJ e a CSLL futuros com os códigos corretos.
  5. Apurar o IRPJ e a CSLL do passado com a presunção reduzida, mês a mês, e calcular o valor pago a maior.
  6. Retificar as DCTF das competências envolvidas.
  7. Transmitir o PER/DCOMP para compensar os valores apurados, acompanhando o processamento.

O prazo é de 5 anos a partir de cada pagamento (CTN, art. 168, I). O valor é atualizado pela SELIC (Lei nº 9.250/1995, art. 39, §4º).

Via judicial: mandado de segurança ou ação ordinária

Mandado de segurança e ação de repetição do indébito
Mandado de segurançaAção ordinária
RitoMais célereMenos célere
ProvasSó prova pré-constituídaPermite produzir provas
PassadoCompensação; restituição por precatório só após a impetração (Tema 1.262/STF)Restituição ou compensação
Honorários de sucumbênciaNão cabemCabem

Verifique a jurisprudência do TRF da região. Se for desfavorável, as ações contra a União podem ser propostas também no Distrito Federal (CF, art. 109, §2º; RE 627.709).

Por que a sua clínica precisa de uma análise completa?

A simulação mostra uma ordem de grandeza. Os documentos dizem se o direito existe e quanto vale.

O valor depende de quanto da receita é serviço hospitalar, de a sociedade ser empresária de fato, de o alvará cobrir o que é prestado e de cada recolhimento efetivamente pago. Só a análise dos documentos revela esses pontos e permite escolher entre a via administrativa e a judicial.

1. Elegibilidade

Conferência dos requisitos legais e sanitários, do contrato social, do CNAE e da forma real de organização da atividade.

2. Segregação e apuração

Classificação das receitas pelas notas fiscais e recálculo do IRPJ e da CSLL trimestre a trimestre, com a atualização pela SELIC.

3. Via e execução

Indicação do caminho adequado, retificação das declarações, PER/DCOMP ou ação judicial, e ajuste dos recolhimentos futuros.

Quais documentos podem ser necessários?
Documentos necessários e o que cada um revela
DocumentoO que revela na análise
Contrato social e alterações; certidão da Junta ComercialSociedade empresária, objeto social e poderes de representação.
Cartão CNPJCNAE principal e secundários, natureza jurídica.
Alvará de vigilância sanitária e licença de funcionamentoAtendimento às normas da Anvisa, no local e nos serviços prestados.
Registros nos conselhos profissionais (CRM, CRO, Crefito, Crefono etc.)Habilitação dos profissionais e escopo das atividades.
Notas fiscais de serviço e relatório de faturamento por serviço, dos últimos 60 mesesSegregação entre procedimentos, exames, terapias e simples consultas.
Tabela de preços de procedimentos e registros ou relatórios dos serviços prestadosNatureza hospitalar das atividades efetivamente realizadas.
DCTF, ECF e ECD, quando houver, dos últimos 60 mesesRegime, valores declarados e apurados de IRPJ e CSLL.
DARF e comprovantes de recolhimento de IRPJ e CSLLData e valor de cada pagamento, que define o prazo e a atualização.
Contratos com hospitais ou clínicas (se atuar em ambiente de terceiros) e contratos de home careQuem suporta os custos e como o serviço é prestado.
Registros de empregados e prestadoresOrganização de empresa, que reforça o caráter empresarial.
Procuração eletrônica (e-CAC) e, se necessário, certificado digitalAcesso às declarações e transmissão das retificações e do PER/DCOMP.

Alves & Correa Advogados

Registro da sociedade: OAB/SP nº 24.956

Quem conduz a análise

A avaliação jurídica parte dos documentos da empresa e das regras aplicáveis à sua atividade, com indicação dos fundamentos, dos riscos e dos próximos passos.

Dr. Nelson José Alves

OAB/SP 398.875

Dra. Annie Lemos Alves Correa

OAB/SP 446.942

O escopo e os documentos necessários são definidos no atendimento individualizado, conforme as particularidades de cada empresa.

Perguntas frequentes

Clínica que faz apenas consultas pode se beneficiar?

Não quanto às consultas: o Tema 217 exclui as simples consultas médicas. Se a clínica também realiza procedimentos, exames ou intervenções, a receita dessas atividades pode ser enquadrada, e o restante segue em 32%.

O serviço precisa ser prestado dentro de um hospital?

Não necessariamente. O STJ decidiu que o critério é a natureza do serviço, em regra, mas não necessariamente, prestado no estabelecimento hospitalar. Em ambiente de terceiros e no home care há normas restritivas da Receita Federal e discussão judicial.

Sociedade simples pode usar a presunção de 8% e 12%?

Não. A lei exige sociedade empresária, com registro na Junta Comercial. A conversão é um passo a avaliar, com os efeitos que ela traz.

Optante pelo Simples Nacional pode se beneficiar?

Não nesta tese: a presunção reduzida é regra do Lucro Presumido. No Simples, a tributação segue a tabela do regime.

Quanto tempo para trás é possível recuperar?

Em regra, 5 anos contados de cada pagamento (CTN, art. 168). O simulador considera as quotas pagas nos últimos 60 meses. O valor é atualizado pela SELIC.

Há risco de questionamento pela Receita Federal?

Há. Onde o Fisco reconhece o direito, o procedimento administrativo é mais direto; onde restringe (ambiente de terceiros, home care), pode haver glosa, impugnação e discussão judicial. Por isso a documentação precisa ser completa.

A LC nº 224/2025 muda a conta?

Para a receita acima de R$ 5 milhões por ano, a lei prevê acréscimo de 10% nos percentuais de presunção. O simulador permite incluir ou não esse efeito. A matéria é questionada no STF e depende de regulamentação.

O simulador substitui a análise completa?

Não. Ele dá uma primeira visão com premissas padronizadas. A análise completa usa as notas, as declarações e os pagamentos reais da empresa.

Meus dados ficam seguros?

Os dados informados são usados para a finalidade desta simulação e do contato solicitado, conforme a política de privacidade. Os documentos enviados na análise são tratados com confidencialidade.