Serviços em geral: 32%
Art. 15, §1º, III, "a", e art. 20 da Lei nº 9.249/1995: presunção de 32% para o IRPJ e para a CSLL sobre a receita bruta.
Clínicas e estabelecimentos de saúde no Lucro Presumido
A lei prevê presunção reduzida (8% para o IRPJ e 12% para a CSLL) para serviços hospitalares, e não apenas para hospitais. Conheça os requisitos, as controvérsias e simule, de forma ilustrativa, a diferença nos últimos 5 anos e nos próximos 5.
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A regra
No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre uma parcela presumida da receita bruta. Para a maioria dos serviços, essa parcela é de 32%. Para serviços hospitalares e para os de auxílio diagnóstico e terapia, a lei fixa percentuais menores, desde que a prestadora atenda a dois requisitos.
Art. 15, §1º, III, "a", e art. 20 da Lei nº 9.249/1995: presunção de 32% para o IRPJ e para a CSLL sobre a receita bruta.
Art. 15, caput, e art. 20, I: 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, para serviços hospitalares, auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica, medicina nuclear e análises clínicas.
No Tema 217, o STJ decidiu que "serviços hospitalares" são os voltados diretamente à promoção da saúde, em regra, mas não necessariamente, prestados no hospital. Ficam de fora as simples consultas médicas.
Receita de R$ 100.000 por mês (R$ 300.000 no trimestre), 100% de serviços hospitalares, sem considerar a LC nº 224/2025. Cálculo conforme a lei: adicional de 10% do IRPJ apenas sobre o que excede R$ 60.000 de base no trimestre.
| Item | Como serviço em geral | Como serviço hospitalar |
|---|---|---|
| Base do IRPJ | 32% × R$ 300.000 = R$ 96.000 | 8% × R$ 300.000 = R$ 24.000 |
| IRPJ (15%) | R$ 14.400 | R$ 3.600 |
| Adicional (10% do que passa de R$ 60.000) | R$ 3.600 | R$ 0 |
| Base da CSLL | 32% × R$ 300.000 = R$ 96.000 | 12% × R$ 300.000 = R$ 36.000 |
| CSLL (9%) | R$ 8.640 | R$ 3.240 |
| Total de IRPJ e CSLL | R$ 26.640 | R$ 6.840 |
Diferença de R$ 19.800 por trimestre (R$ 6.600 por mês) neste exemplo. Alguns materiais de divulgação aplicam o adicional sobre toda a base e chegam a valores maiores; a conta correta só o aplica ao que excede o limite do período.
Informe o faturamento e ajuste os controles. O simulador compara, de forma ilustrativa, a apuração como serviço em geral (32%) e com a presunção de serviços hospitalares (8% e 12%), nos últimos 60 meses e nos próximos 60.
Estudo de equiparação hospitalar
Resultado ilustrativo, calculado com os dados informados e premissas padronizadas, sujeito a alteração da legislação e da interpretação administrativa e judicial. Não constitui consulta, parecer, promessa de resultado, de restituição ou de economia. A existência do direito e sua utilização dependem da comprovação dos requisitos legais e da análise individual por profissional habilitado.
O Lucro Presumido apura o IRPJ e a CSLL aplicando percentuais de presunção sobre a receita bruta. A regra geral para serviços é de 32%. Os serviços hospitalares e os de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises clínicas têm presunção de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL, desde que a prestadora seja sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa (Lei nº 9.249/1995, arts. 15 e 20, com a redação da Lei nº 11.727/2008).
No Tema Repetitivo 217 (REsp 1.116.399/BA), o STJ fixou que "serviços hospitalares" são os vinculados às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, interpretados pela atividade realizada e não pela estrutura do prestador, excluídas as simples consultas médicas.
Este estudo compara, trimestre a trimestre, a apuração como serviço em geral e a apuração com a presunção hospitalar na parcela de receita informada: os últimos 20 trimestres (60 meses, prazo de cinco anos do art. 168 do CTN contado do pagamento) e os próximos 20. Os valores são estimativas por premissas e não substituem a apuração formal de cada período.
| Período (competência) | Receita estimada | IRPJ + CSLL como serviço em geral | IRPJ + CSLL com a presunção hospitalar | Pago a maior | Atualização SELIC | Total atualizado |
|---|
| Período (competência) | Receita estimada | IRPJ + CSLL como serviço em geral | IRPJ + CSLL com a presunção hospitalar | Diferença estimada |
|---|
A diferença futura depende de o enquadramento ser reconhecido e mantido, da permanência dos requisitos e da legislação vigente em cada período.
O resultado depende da parcela da receita que seja efetivamente serviço hospitalar. A tabela mostra como o valor muda se essa parcela fosse outra, mantidas as demais premissas.
| Receita de procedimentos | Passado (total atualizado) | Próximos 5 anos |
|---|
Segregar as receitas, ajustar o objeto social e o CNAE quando necessário e apurar o IRPJ e a CSLL com 8% e 12% sobre a receita hospitalar, com a documentação que sustente o enquadramento.
Retificação das DCTF e do PER/DCOMP pela via administrativa, nas situações reconhecidas pela Receita Federal, ou ação judicial (mandado de segurança ou ação de repetição do indébito) nas controvertidas. A escolha depende do perfil e da jurisprudência do tribunal competente.
Os valores recuperáveis são atualizados pela SELIC e podem ser compensados com tributos administrados pela Receita Federal, conforme a via adotada.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
A análise completa é elaborada no escritório com os documentos da empresa: verificação dos requisitos, segregação das receitas, apuração do valor mês a mês a partir das declarações e dos recolhimentos, e indicação da via adequada. A existência do direito e sua utilização dependem de comprovação e dos requisitos legais.
Etapa opcional. Informe nome e pelo menos um canal de contato. Um resumo da simulação será enviado junto, para contextualizar o atendimento.
Regras para obter o enquadramento
Os requisitos são cumulativos. Falhar em um deles costuma ser o motivo das glosas e das decisões desfavoráveis, e por isso a análise começa por aqui.
O benefício é uma regra de presunção do Lucro Presumido. A empresa precisa ter receita bruta total de até R$ 78 milhões no ano anterior (Lei nº 9.718/1998, art. 13). No Simples Nacional, a tributação segue a tabela do próprio regime, e no Lucro Real o imposto incide sobre o lucro apurado.
A prestadora deve estar organizada como sociedade empresária, com registro na Junta Comercial. Sociedade simples, registrada em cartório, não atende ao requisito. Há decisões que descaracterizam a sociedade empresária mesmo com o registro, quando falta organização de empresa.
A empresa deve atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A prova costuma ser o alvará ou a licença sanitária vigente do estabelecimento, que deve alcançar o local e os serviços efetivamente prestados.
Os serviços devem estar vinculados à promoção direta da saúde, nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50/2002: atendimento eletivo ambulatorial e hospital-dia, atendimento imediato, internação e apoio ao diagnóstico e terapia. Simples consultas médicas não entram.
O contrato social deve descrever as atividades hospitalares prestadas, e o CNAE do CNPJ deve corresponder a elas. Quando não corresponde, a atualização na Junta Comercial e na Receita Federal faz parte da regularização.
A presunção reduzida alcança só a receita de natureza hospitalar. Consultas e outros serviços continuam em 32%. Por isso as notas fiscais e a escrituração precisam separar o que é o quê, e o recolhimento deve usar os códigos correspondentes.
A classificação de cada receita depende dos documentos e da jurisprudência aplicável ao caso.
Onde a discussão se concentra
O Tema 217 pacificou o conceito de serviço hospitalar, mas a Receita Federal editou normas que tentam restringi-lo, e os tribunais regionais não decidem de modo uniforme.
Como obter
Nas situações que a Receita Federal já reconhece como passíveis de redução, a via administrativa costuma ser a indicada. Onde o Fisco ainda restringe o direito, a discussão é judicial.
O prazo é de 5 anos a partir de cada pagamento (CTN, art. 168, I). O valor é atualizado pela SELIC (Lei nº 9.250/1995, art. 39, §4º).
| Mandado de segurança | Ação ordinária | |
|---|---|---|
| Rito | Mais célere | Menos célere |
| Provas | Só prova pré-constituída | Permite produzir provas |
| Passado | Compensação; restituição por precatório só após a impetração (Tema 1.262/STF) | Restituição ou compensação |
| Honorários de sucumbência | Não cabem | Cabem |
Verifique a jurisprudência do TRF da região. Se for desfavorável, as ações contra a União podem ser propostas também no Distrito Federal (CF, art. 109, §2º; RE 627.709).
A simulação mostra uma ordem de grandeza. Os documentos dizem se o direito existe e quanto vale.
O valor depende de quanto da receita é serviço hospitalar, de a sociedade ser empresária de fato, de o alvará cobrir o que é prestado e de cada recolhimento efetivamente pago. Só a análise dos documentos revela esses pontos e permite escolher entre a via administrativa e a judicial.
Conferência dos requisitos legais e sanitários, do contrato social, do CNAE e da forma real de organização da atividade.
Classificação das receitas pelas notas fiscais e recálculo do IRPJ e da CSLL trimestre a trimestre, com a atualização pela SELIC.
Indicação do caminho adequado, retificação das declarações, PER/DCOMP ou ação judicial, e ajuste dos recolhimentos futuros.
| Documento | O que revela na análise |
|---|---|
| Contrato social e alterações; certidão da Junta Comercial | Sociedade empresária, objeto social e poderes de representação. |
| Cartão CNPJ | CNAE principal e secundários, natureza jurídica. |
| Alvará de vigilância sanitária e licença de funcionamento | Atendimento às normas da Anvisa, no local e nos serviços prestados. |
| Registros nos conselhos profissionais (CRM, CRO, Crefito, Crefono etc.) | Habilitação dos profissionais e escopo das atividades. |
| Notas fiscais de serviço e relatório de faturamento por serviço, dos últimos 60 meses | Segregação entre procedimentos, exames, terapias e simples consultas. |
| Tabela de preços de procedimentos e registros ou relatórios dos serviços prestados | Natureza hospitalar das atividades efetivamente realizadas. |
| DCTF, ECF e ECD, quando houver, dos últimos 60 meses | Regime, valores declarados e apurados de IRPJ e CSLL. |
| DARF e comprovantes de recolhimento de IRPJ e CSLL | Data e valor de cada pagamento, que define o prazo e a atualização. |
| Contratos com hospitais ou clínicas (se atuar em ambiente de terceiros) e contratos de home care | Quem suporta os custos e como o serviço é prestado. |
| Registros de empregados e prestadores | Organização de empresa, que reforça o caráter empresarial. |
| Procuração eletrônica (e-CAC) e, se necessário, certificado digital | Acesso às declarações e transmissão das retificações e do PER/DCOMP. |
Alves & Correa Advogados
Registro da sociedade: OAB/SP nº 24.956
A avaliação jurídica parte dos documentos da empresa e das regras aplicáveis à sua atividade, com indicação dos fundamentos, dos riscos e dos próximos passos.
OAB/SP 398.875
OAB/SP 446.942
O escopo e os documentos necessários são definidos no atendimento individualizado, conforme as particularidades de cada empresa.
Não quanto às consultas: o Tema 217 exclui as simples consultas médicas. Se a clínica também realiza procedimentos, exames ou intervenções, a receita dessas atividades pode ser enquadrada, e o restante segue em 32%.
Não necessariamente. O STJ decidiu que o critério é a natureza do serviço, em regra, mas não necessariamente, prestado no estabelecimento hospitalar. Em ambiente de terceiros e no home care há normas restritivas da Receita Federal e discussão judicial.
Não. A lei exige sociedade empresária, com registro na Junta Comercial. A conversão é um passo a avaliar, com os efeitos que ela traz.
Não nesta tese: a presunção reduzida é regra do Lucro Presumido. No Simples, a tributação segue a tabela do regime.
Em regra, 5 anos contados de cada pagamento (CTN, art. 168). O simulador considera as quotas pagas nos últimos 60 meses. O valor é atualizado pela SELIC.
Há. Onde o Fisco reconhece o direito, o procedimento administrativo é mais direto; onde restringe (ambiente de terceiros, home care), pode haver glosa, impugnação e discussão judicial. Por isso a documentação precisa ser completa.
Para a receita acima de R$ 5 milhões por ano, a lei prevê acréscimo de 10% nos percentuais de presunção. O simulador permite incluir ou não esse efeito. A matéria é questionada no STF e depende de regulamentação.
Não. Ele dá uma primeira visão com premissas padronizadas. A análise completa usa as notas, as declarações e os pagamentos reais da empresa.
Os dados informados são usados para a finalidade desta simulação e do contato solicitado, conforme a política de privacidade. Os documentos enviados na análise são tratados com confidencialidade.